TST condena condomínio a indenizar porteiro substituído por portaria eletrônica

Posted by: Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Comments: 0

Em julgamento realizado no dia 16 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou uma decisão tomada pelo TRT da 15ª Região e condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas/SP, a indenizar um porteiro que foi dispensado para a implantação de sistema de monitoramento à distância.

Ao admitir o recurso de revista interposto pela defesa do trabalhador, o TST reconheceu a validade da cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece o pagamento de multa de 7 pisos salariais da categoria aos controladores de acesso que forem substituídos por portarias eletrônicas.

Em seu voto, o ministro relator Alberto Bastos Balazeiro afastou a decisão proferida em 2ª instância, que considerou a cláusula inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, ressaltando que a “Convenção Coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga, uma vez que a perspectiva humanista-social da Carta Magna impõe a defesa e proteção do emprego como um dos leques da ordem econômica”.

Ele lembrou que a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXVII, estabelece que é um direito dos trabalhadores a proteção em face da automação e, dessa forma, o instrumento coletivo que veda a substituição de empregados por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias nele positivadas.

O relator também se fundamentou em uma jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucionais as convenções e os acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas. “Se a Constituição autoriza que as normas autônomas regularmente estabelecidas entre categorias profissionais e econômicas negociem – e potencialmente reduzam – direitos trabalhistas, não subsiste razão para compreender que os mesmos instrumentos não possam igualmente encerrar transação que redunde em potencial atenuação do direito de empresas quanto à irrestrita liberdade de contratação”.

Por fim, ao considerar que o Tribunal Regional violou o art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que confere prestígio aos instrumentos coletivos, o ministro restabeleceu a sentença que condenou o condomínio ao pagamento da multa. A votação foi unânime.

⚖️ CONFIRA AQUI A DECISÃO EM PDF

ATENÇÃO, PORTEIROS DE OSASCO E REGIÃO!!! A convenção coletiva de trabalho dos empregados em edifícios e condomínios de Osasco e região, firmada pelo SEACOTURH, também estabelece pagamento de multa de 10 pisos salariais da categoria ao controlador de acesso que for substituído por portaria eletrônica. Caso isso aconteça com você ou com algum colega, entre em contato com o Departamento Jurídico do sindicato: (11) 3683-2093.