O SEACOTURH informa que foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Osasco e Região. Após intensas e desafiadoras negociações com o sindicato patronal SINBFIR-SP, o acordo foi fechado e encontra-se em processo de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sob o número de solicitação MR020394/2025.
A Convenção tem vigência de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e representa importantes avanços para os trabalhadores da categoria.
O processo de negociação foi conduzido com firmeza e responsabilidade pelo secretário-geral do SEACOTURH, Douglas Santos, que esteve à frente das tratativas com o objetivo de garantir reajustes justos e manter os direitos conquistados nas convenções anteriores. “Sabemos das dificuldades que as instituições enfrentam, mas nosso compromisso é com os trabalhadores. Negociamos com seriedade para garantir reajustes reais, valorização profissional e manutenção dos benefícios”, afirmou Douglas.
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados em 5% a partir de 1º de março de 2025, com base nos salários praticados em 28/02/2025. As empresas poderão compensar eventuais antecipações concedidas entre 01/03/2024 e 28/02/2025.
Novos Pisos Salariais
A partir de 01/03/2025, os pisos salariais passam a ser:
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Técnico de Enfermagem: R$ 3.086,64
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Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.289,44
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Professor de Educação Infantil (Terceiro Setor): R$ 3.031,52
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Instrutor de Atividade de Educação Física: R$ 2.502,13
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Educador (Terceiro Setor): R$ 2.383,62
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Auxiliar de Educação Infantil / Monitores: R$ 1.956,66
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Assistente Social: R$ 2.066,33
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Cuidador de Idoso: R$ 1.830,00
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Demais Empregados: R$ 1.820,00
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Menor Aprendiz: R$ 1.810,00
Benefícios Reajustados
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Vale Refeição: R$ 30,00 por dia de trabalho (reajuste de 7%)
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Cesta Básica ou Vale Alimentação: R$ 215,00 por mês (reajuste de 7,5%)
As instituições poderão optar pelo fornecimento de uma cesta física com 30 kg de alimentos e itens de higiene, conforme detalhado na cláusula da convenção.
O benefício deverá ser mantido mesmo durante férias, licença-maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho (nesses dois últimos casos, por até 6 meses).
Cláusulas Mantidas
Todas as cláusulas da convenção anterior permanecem em vigor até 28/02/2026, assegurando a continuidade dos direitos da categoria.
