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O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho da 15ª Região divulgou, no dia 1º de julho, a Recomendação Nº 213502.2024, que orienta os profissionais de contabilidade a se absterem de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.
É importante lembrar que as Orientações 4 e 13 da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) estabelecem que configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial. Os empregadores e/ou contadores que coagirem, estimularem, auxiliarem ou induzirem o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública.
Acesse a Recomendação Nº 213502.2024 do MPT aqui.
Trabalhador, a Contribuição Assistencial destina-se à manutenção financeira da entidade sindical bem como ao seu fortalecimento com investimentos em infraestrutura interna e externa, razão pela qual ela é muito importante.
Vale ressaltar que a negociação coletiva realizada pelo sindicato beneficia todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de serem ou não associados.
Portanto, caso a empresa em que você trabalha esteja interferindo na sua decisão de contribuir com o sindicato, denuncie ao Ministério Público do Trabalho no site: https://mpt.mp.br/
