
O SEACOTURH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem a público prestar o seguinte esclarecimento e retificação:
As cláusulas relativas à Contribuição Assistencial / Negocial dos Trabalhadores, inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2028 firmadas com o SECOVI (Cláusula 67ª), SINBFIR (Cláusula 76ª) e SINDILAV (Cláusula 108ª), foram publicadas com uma imprecisão técnica em sua redação original no caput.
ONDE SE LEU:
“A Contribuição Assistencial a ser descontada de todos os trabalhadores, associados ou não”
LEIA-SE:
“A Contribuição Assistencial a ser descontada de todos os trabalhadores não associados ao sindicato”
Desta forma, resta consolidado que a Contribuição Assistencial é devida EXCLUSIVAMENTE pelos empregados NÃO ASSOCIADOS ao sindicato profissional. Os empregados devidamente ASSOCIADOS ao quadro social desta entidade estão integralmente ISENTOS do referido desconto, não se aplicando a eles qualquer obrigação de retenção ou recolhimento a este título.
Os demais termos, parágrafos e condições das referidas cláusulas permanecem inalterados e em pleno vigor, destacando-se:
- Alíquota de 2% (dois por cento) sobre o salário-base, limitada ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais;
- Recolhimento pelas empresas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao desconto;
- Manutenção do prazo de 10 (dez) dias para oposição, contado da contratação, para os novos trabalhadores não associados;
- Obrigatoriedade do envio da guia de recolhimento acompanhada da relação nominal de empregados em até 20 dias após o pagamento.
A presente errata entra em vigor na data de sua publicação em nossos canais oficiais, sanando definitivamente o equívoco formal verificado na redação original depositada.
Leia abaixo os documentos atualizados:
CVL_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
ENTIDADES_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
LAVANDERIAS_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL