O SEACOTURH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem a público prestar o seguinte esclarecimento e retificação:

As cláusulas relativas à Contribuição Assistencial / Negocial dos Trabalhadores, inseridas nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2028 firmadas com o SECOVI (Cláusula 67ª), SINBFIR (Cláusula 76ª) e SINDILAV (Cláusula 108ª), foram publicadas com uma imprecisão técnica em sua redação original no caput.

ONDE SE LEU:

“A Contribuição Assistencial a ser descontada de todos os trabalhadores, associados ou não”

LEIA-SE:
“A Contribuição Assistencial a ser descontada de todos os trabalhadores não associados ao sindicato”

Desta forma, resta consolidado que a Contribuição Assistencial é devida EXCLUSIVAMENTE pelos empregados NÃO ASSOCIADOS ao sindicato profissional. Os empregados devidamente ASSOCIADOS ao quadro social desta entidade estão integralmente ISENTOS do referido desconto, não se aplicando a eles qualquer obrigação de retenção ou recolhimento a este título.

Os demais termos, parágrafos e condições das referidas cláusulas permanecem inalterados e em pleno vigor, destacando-se:

A presente errata entra em vigor na data de sua publicação em nossos canais oficiais, sanando definitivamente o equívoco formal verificado na redação original depositada.

Leia abaixo os documentos atualizados:

CVL_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

ENTIDADES_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

LAVANDERIAS_COMUNICADO – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL