Com o apoio da FETHESP, o SEACOTURH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos empregados em lavanderias e similares de Osasco e região, após uma série de reuniões com o setor patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025 e já está registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A campanha salarial alcançou resultados econômicos e sociais expressivos para os trabalhadores, que têm direito a receber todas as diferenças do reajuste no salário e nos benefícios de forma retroativa ao mês de abril.
O novo piso salarial da categoria, de R$ 1.726,00, foi reajustado em 4,73%, o que representa um aumento real em relação à inflação, acumulada em 3,40% nos últimos 12 meses, segundo o INPC/IBGE. Com isso, o valor ficou maior do que o salário mínimo do Estado de SP, fixado recentemente em R$ 1.640,00.
Para os funcionários que recebem salário acima do piso, ficou estabelecido um reajuste de 3,93%, percentual que também supera a inflação.
Já o Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica teve aumento de 15,60% e passou ser de, no mínimo, R$ 185,00, devendo ser fornecido a todos os empregados até o dia 20 de cada mês. Caso o empregado receba esse benefício em valor superior, ele será corrigido em 3,93%.
Outro importante direito assegurado pela Convenção Coletiva, a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) também foi reajustada em 3,93%. O valor da PLR varia de acordo com o número de colaboradores que a empresa possui, ficando convencionados conforme a seguir:
Até 10 empregados: R$ 416,00
De 11 a 25 empregados: R$ 463,00
De 26 a 60 empregados: R$ 508,00
Acima de 60 empregados: R$ 562,00
As quantias acordadas serão pagas em duas parcelas iguais, sendo a primeira no dia 20 de julho de 2024, e a segunda no dia 20 de janeiro de 2025.
Novas cláusulas sociais
A Convenção Coletiva deste ano traz ainda avanços para a categoria com a inclusão de novas garantias sociais.
Entre as novidades está a cláusula que dá ao empregado(a) que for vítima de violência doméstica o direito de pedir afastamento por tempo determinado em atestado médico, bem como a solicitar realocação para outra dependência, se houver, ou alternância de horários de entrada e saída do expediente para que o(a) agressor(a) não tenha conhecimento de sua rotina.
Também passa a ser assegurado ao empregado o direito ao uso de nome social nos seus registros funcionais, sistemas e documentos; a garantia de todos os direitos da CCT aos trabalhadores em união homoafetiva reconhecida, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social; a regulamentação da aplicação das NRs 23 e 32; e mais.
Manutenção das demais cláusulas
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, como o Programa Telemedicina e Benefícios Sociais Saúde Complementar, Programa Bem-Estar Integral e homologação obrigatória no sindicato profissional nos contratos com mais de 1 ano.