SEACOTURH garante reajuste de 11,5% nos pisos salariais dos trabalhadores no setor imobiliário

Posted by: Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Comments: 0

Com o apoio da FETHESP, o SEACOTURH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Osasco e região após negociações realizadas com o sindicato patronal Secovi-SP, alcançando um resultado expressivo para a categoria profissional.

A nova Convenção Coletiva, com vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, estabelece um reajuste de 11,5% nos pisos salariais, que passaram a ser de R$ 1.565,00 para as funções de mensageiro e recepcionista, e de R$ 1905,00 para as demais funções. Isso representa aumento real de 8,27%, uma vez que a inflação ficou acumulada em 3,23% no período, de acordo com o INPC/IBGE.

Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso até R$ 6.521,00, o reajuste negociado foi de 3,5%. Já os empregados que ganham acima de R$ 6.521,01 foi fixado um aumento de R$ 228,23. Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas de forma retroativa a maio de 2024.

O valor mínimo do Auxílio Alimentação foi corrigido em 6,5% e cresceu de R$ 311,68 para R$ 332,00, devendo ser fornecido até o 5º dia útil de cada mês em forma de vale-cesta, tíquete refeição ou em cesta básica de produtos. Caso o funcionário receba o benefício em valor superior, ele deverá ser reajustado em 6,5%.

Vale destacar que o Auxílio Alimentação deverá ser concedido aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Também foram corrigidas em 6,5% as ajudas de custo previstas nas cláusulas de contrato de trabalho intermitente, que agora será de R$ 35,04 por dia trabalhado, e de regime de teletrabalho (home-office), que aumentou para R$ 140,44 por mês.

Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, assegurando a continuidade de todos os direitos dos trabalhadores.

A nova Convenção Coletiva já foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.