SEACOTURH conquista benefício telemedicina e serviços de saúde para empregados em lavanderias de Osasco e região

Posted by: Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Comments: 0

O SEACOTURH, em conjunto com a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo (FETHESP), concluiu a negociação coletiva 2023 dos empregados em lavanderias e similares de Osasco e região com a conquista da cláusula “Benefício Telemedicina e Benefícios Sociais Saúde Complementar”, que garante a todos os trabalhadores da categoria novos serviços de saúde. Acesse aqui a Convenção Coletiva 2023-2024 dos empregados em lavanderias.

A partir de 01/06/2023, as empresas que não fornecem a seus empregados plano de saúde rol ANS deverão cumprir, obrigatoriamente, a cláusula de telemedicina e benefícios sociais saúde complementar.

Através dela, todos os trabalhadores terão direito a assistência médica 24 horas, 7 dias por semana, com as seguintes especialidades, via telemedicina: Clinica Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Urologia; Oftalmologia; Otorrinolaringologia; Mastologia; Geriatria; Colo Proctologia; Cirurgia Vascular e Neurocirurgia.

A mesma cláusula também disponibiliza gratuitamente aos trabalhadores exames de urina tipo 1; cultura de fezes; hemograma completo, papanicolau e PSA, além de convênio farmácia com rede credenciada de drogarias, concedendo descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos.

Os benefícios de saúde são custeados integralmente pelos empregadores e serão geridos e prestados pela empresa conveniada Ativ Administradora de Benefícios Ltda, CNPJ Nº 32.061.292/0001-69, eleita pelos convenentes após análise criteriosa de qualificação profissional e idoneidade moral no mercado.

Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores deverão acessar o site www.sistemas.ativbeneficios.com.br/empresa-cadastro-comercial. Em caso de dúvida, entre em contato com a Ativ Benefícios através do e-mail cadastro.lavanderias@ativbeneficios.com.br, ou pelos canais de comunicação disponíveis no site www.ativbeneficios.com.br.

Após o cadastro dos funcionários pela empresa, a gestora enviará aos empregadores o Manual de Orientações e Regras com o passo a passo sobre como utilizar os benefícios, que deverá ser disponibilizado para todos os empregados beneficiários.

É importante destacar que, em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, a instituição empregadora configura-se como inteiramente responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas, quando da ocorrência dos eventos, bem como permanece regulamente responsável pelo descumprimento da CCT, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento.

Programa Bem-Estar Integral

Já as empresas que fornecem a seus empregados plano de saúde rol ANS deverão cumprir, obrigatoriamente, a cláusula “Programa Bem-Estar Integral”, que proporciona segurança e vantagens aos trabalhadores e empregadores quando ocorrerem certos fatores, como, por exemplo, nascimento de filho(s) do empregado ou casamento do funcionário titular.

Confira a tabela completa com a cobertura mínima:

ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:

BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
Complemento de Remuneração por Afastamento R$ 1.000,00 1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
Kit Natalidade R$ 450,00 1 Nascimento de filho(a) da empregada titular.
Casamento R$ 900,00 1 Em caso de casamento do titular.
Clube de Vantagens Rede nacional de descontos.


COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Morte Acidental – MA R$ 15.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente – DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais (Série Fechada) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.


ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS:

BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
Reembolso de Rescisão Até R$ 2.000,00 1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Licença-Paternidade R$ 450,00 1 Licença do empregado titular.
Licença-Maternidade R$ 600,00 1 Licença da empregada titular.
Afastamento por Acidente do Empregado R$ 1.500,00 1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.


COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 

Para cadastro, pagamento e cumprimento do Programa Bem-Estar Integral, os empregadores deverão se cadastrar no Portal do Cliente disponível no endereço: www.centraldosbeneficios.com.br.

A cláusula é integralmente custeada pelos empregadores, conforme estabelece o parágrafo primeiro, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado.

Após adesão do empregador ao seguro, todos empregados receberão, no e-mail informado pela empresa, login e senha para acesso a plataforma SIB, onde estará disponível seu Certificado Individual expedido pela Empresa Seguradora contratada, juntamente com Manual de Regras e Orientações.

Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, bem como, permanece regularmente responsável pelo descumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento.

Reajuste salarial e cesta básica

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024, com vigência de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, também estabelece o novo valor do piso salarial para R$ 1.648,00 por mês, a partir de 01/04/2023. Os salários superiores ao piso da categoria deverão ser reajustados em 4,65%, a partir de 01/05/2023.

Todos os trabalhadores também têm direito a um abono salarial de 7,70% calculado sobre os salários vigentes em 31/03/2023, a ser pago conjuntamente com os salários do mês de maio/2023. Aos empregados admitidos a partir de 16/04/2022 o abono salarial será proporcional, conforme a cláusula 5ª da Convenção Coletiva.

Já o valor mínimo do Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido a todos os funcionários até o dia 20 de cada mês, foi reajustado para R$ 160,00, a partir de 01/05/2023. Os empregados que já recebem Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica em valor superior terão o benefício reajustado em 6,66% a partir de 01/05/2023.

Participação nos Lucros e/ou Resultados

As empresas pagarão a seus empregados, individualmente, a título de Participação nos Lucros e / ou Resultados, os valores abaixo indicados, conforme o número de empregados que possuam, no total, ou seja, somados os empregados de todas as unidades de trabalho situadas na base territorial dos sindicatos convencionados:

Até 10 empregados: R$ 400,00
De 11 a 25 empregados: R$ 445,0o
De 26 a 60 empregados: R$ 488,00
Acima de 60 empregados: R$ 540,00

A PLR será paga em duas parcelas iguais.

A primeira será paga integralmente, no dia 20/07/2023, a todos os funcionários admitidos até 15/01/2023 e que estejam em efetivo exercício na empresa. Aos admitidos a partir do dia 16/01/2023 e, em efetivo exercício na empresa, o pagamento será proporcional ao período trabalhado com data limite de 30/06/2023.

A segunda parcela será paga integralmente, no dia 20/01/2024, a todos os funcionários admitidos até 15/07/2023 e que estejam em efetivo exercício na empresa. Aos admitidos a partir do dia 16/07/2023 e, em efetivo exercício na empresa, o pagamento será proporcional ao período trabalhado com data limite de 31/12/2023.

As empresas que já implantaram programas de PLR ficam desde já cientes da preservação das condições mais favoráveis aos trabalhadores.