SEACOTURH assina Convenção Coletiva 2023 dos empregados no setor imobiliário

Posted by: Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Comments: 0

O SEACOTURH, com apoio da FETHESP, assinou o Termo Aditivo Convenção Coletiva de Trabalho 2023 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Osasco e região após negociações com o sindicato patronal Secovi. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

Os pisos salariais foram reajustados em 5,5% nas duas faixas salariais. Dessa forma, ficou estabelecido o valor de R$ 1.404,48 para as funções de mensageiro e recepcionista e de R$ 1.709,07 para os demais empregados.

Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso até R$ 6.300,00 ficou definido o reajuste de 3,89% a partir da data-base de maio de 2023. Para salários acima de R$ 6.300,01 o reajuste será um valor fixo de R$ 245,07.

Já o valor mínimo da cesta básica, a ser fornecida até o 5º dia útil do mês, aumentou 8%, passando a ser de R$ 311,68. Os empregados que recebem a cesta básica em valor superior terão o benefício reajustado em 8%. O benefício poderá ser fornecido na forma de vale-cesta, tíquete refeição no mesmo valor ou aquisição da cesta básica para entrega direta ao empregado.

Vale ressaltar que a cesta básica deverá ser concedida aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Para os empregados que trabalham em regime de teletrabalho (home-office) também deverá ser paga uma ajuda de custo mensal no valor de, no mínimo, R$ 131,87, com a finalidade de cobrir as despesas de internet.

Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior (2022-2024), que garantem ao trabalhador benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo sindicato.