Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato, diz MPT

Posted by: Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Comments: 0

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição assistencial.

De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.

A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.

Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.

Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar e entidade sindical para explicações.

BAIXE AQUI A ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS