Ocorre com frequência, logo que a Convenção Coletiva é fechada, de a empresa já entregar ao funcionário um modelo de “cartinha”, para assinar e enviar ao sindicato.
Só que muitas vezes o trabalhador não tem a menor ideia do que significa essa “cartinha”, que nada mais é do que um tiro no seu próprio pé.
Ao fazer a chamada “carta de oposição”, o empregado declara que não precisa do seu sindicato, e a pior consequência disso é o enfraquecimento da unidade da categoria.
Ao se opor ao sindicato você prejudica não apenas a si mesmo, como toda uma estrutura de serviços, entre eles as campanhas e negociações nas quais a entidade sindical luta por reajuste nos salários e benefícios, melhores condições de trabalho e ganhos sociais para toda a classe representada.
Todos os trabalhadores esperam com grande ansiedade pelo reajuste negociado pelo sindicato, que é aplicado de forma geral, sem exceção. No entanto, alguns “caroneiros” só têm interesse nos benefícios e direitos que a negociação proporciona, mas não querem saber dos deveres que a coletividade implica.
Portanto, antes de se opor ao desconto da contribuição, reflita sobre o assunto e conheça o seu sindicato e o trabalho que ele faz. Não se deixe enganar e nem seja induzido, pois o fortalecimento das categorias profissionais e dos sindicatos é de interesse dos trabalhadores.
Caso a empresa obrigue você a fazer carta de oposição ao sindicato, denuncie ao Ministério Público do Trabalho pelo site https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie pois isso é considerado ato antissindical.